Conhecer as diferenças entre incorporadora e construtora é essencial para qualquer pessoa que deseja adquirir a sua casa própria. Afinal, dessa forma você pode lidar com os verdadeiros responsáveis pelo cumprimento de tudo que foi estipulado no projeto, por exemplo.
Além disso, ao saber essas diferenças, você terá mais segurança de que o seu imóvel será entregue dentro do prazo estipulado e com as condições previstas no financiamento.
Diante da importância desse tipo de informação, elaboramos este artigo com as principais diferenças entre esses dois tipos de empresas e o papel de cada uma na execução de um empreendimento. Continue a leitura para saber um pouco mais:
O que é a Construtora?
A construtora é a responsável pela execução das obras de acordo com as normas vigentes e especificações técnicas do projeto. Isso significa que essa empresa realiza ações como:
- Projeto de engenharia;
- Contratação de mão de obra e equipamentos;
- Testes de qualidade;
- Tecnologia construtiva.
É de responsabilidade dela garantir a qualidade física da obra, assim como de construir o empreendimento dentro do prazo e de acordo com as normas vigentes da construção civil.
Em muitos casos, a construtora é contratada pela incorporadora para executar a obra. Não faz parte das suas atribuições a divulgação, o planejamento e as vendas dos prédios que foram construídos.
O que é a incorporadora
Por outro lado, a incorporadora é responsável por fazer o estudo de viabilidade, identificar a melhor oportunidade e adquirir o terreno. Ela também realiza o financiamento para que o projeto do empreendimento seja concluído.
É essa empresa que faz toda a articulação do empreendimento. Isso inclui o acompanhamento do desenvolvimento dos projetos de arquitetura, contratação de construtora, entre outros.
Na prática, quando um consumidor compra um apartamento em um edifício, ele está fechando negócio com a incorporadora. Assim, é esta empresa que deverá ser acionada caso o novo proprietário identifique o incumprimento de algum item estipulado no contrato, por exemplo.
Os problemas mais comuns que fazem com que os proprietários entrem em contato com a empresa são: atrasos na entrega do projeto e a utilização de materiais de baixa qualidade ou que não condizem com o previsto no projeto da obra.
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3 diferenças entre construtora e incorporadora
Agora que você conhece as principais características destes dois negócios, veja quais são as 3 diferenças entre construtora e incorporadora:
Construtora
- Responsável pela execução da obra;
- Garante a qualidade física do empreendimento de acordo com as normas do projeto;
- Pode ser contratada pela incorporadora para executar a obra.
Incorporadora
- Responsável por identificar oportunidades, adquirir o terreno e formatar o projeto;
- Realiza as vendas das unidades do empreendimento;
- Avalia a construtora e assegura que as especificações do projeto foram atendidas.
Agora que você conhece as diferenças entre construtora e incorporadora, pode perceber que a incorporadora é a responsável por garantir que o imóvel esteja perfeito e de acordo com as normas vigentes. Além disso, você irá fazer as negociações de compra dos apartamentos diretamente com ela.
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